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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Julho de 2014 - 13:40
O ato de improbidade administrativa, o agente público, o agente político e a competência por prerrogativa de função

O Ministro Dias Toffoli concedeu liminar na Reclamação nº. 17678 para suspender decisão que afastou um Prefeito. Na reclamação, questiona-se decisão que foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para fins de responsabilização por irregularidades em processos de licitação para aquisição de merenda para as escolas municipais. Segundo consta dos autos, o Prefeito foi incluído na ação por suposta omissão na apuração dos fatos. O Magistrado, após concluídas medidas de busca e apreensão de bens e documentos na sede da Prefeitura, determinou o afastamento do Prefeito do cargo ao antecipar os efeitos da tutela pretendida pelo Ministério Público
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Descaminho. Tipicidade. Aplicação do princípio da insignificância.

Recurso especial repetitivo representativo da controvérsia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Fevereiro de 2016 - 16:28
Ação de execução de título judicial advindo de demanda coletiva ajuizada pelo IDEC

Agravo de Instrumento
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2014 - 16:45
Torcedor não tem legitimidade para questionar STJD
O torcedor não tem legitimidade para ajuizar ação junto à Justiça Comum para reverter ou anular decisão tomada pela Justiça Desportiva.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 15:42
Presidente do TSE conclama presidentes dos TREs a criarem cultura de segurança na magistratura brasileira
Preocupação com a segurança dos magistrados brasileiros foi manifestada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Constitucional, administrativo e processual civil. Apelação cível. Ação ordinária com pedido liminar. Tratamento médico. Cirurgia a ser realizada pelo estado apelante. Preliminar de nulidade da sentença em virtude da ausência de litisconsórcio necessário.

Direitos sociais fundamentais. Alegação recursalde violação ao princípio da legalidade orçamentária e da cláusula da reserva do possível. Inoponibilidade diante de direito fundamental. Munutenção sa sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Junho de 2025 - 10:15
ChatGPT, dever de fundamentação (das decisões judiciais) e a escovação dental

Por Matheus Andrade Braga
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2014 - 13:40
Sobre a vedação ao comportamento contrário

O artigo tenta de forma didática e resumida descrever a definição da vedação ao comportamento contrário, inclusive com reflexos na jurisprudência. Apontando também sua origem que é o princípio da boa-fé objetiva. Demonstrando a nova dimensão do direito das obrigações em face da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
Usuários e dependentes na nova lei de drogas: descriminalização, transação penal e retroatividade benéfica

Vladimir Brega Filho é mestre em direito pela ITE-Bauru e Doutor em direito pela PUC-SP. É coordenador e professor do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho-PR, Promotor de Justiça em São Paulo e autor do livro Suspensão condicional da pena e suspensão condicional do processo publicado pela editora JHMizuno. E-mail: [email protected]. Marcelo Gonçalves Saliba mestrando em Ciências Jurídicas da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro em Jacarezinho-PR, professor de direito penal e processual penal das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO e Promotor de Justiça em São Paulo. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
A progressão de regime nos crimes hediondos. Estamos seguros?

Regina Andrade de Souza Barreto, servidora pública federal, graduada em Direito pela Universidade de Brasília.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Agosto de 2023 - 13:07
Reforma Tributária: Simplificação e desafios para as empresas

Por Igor Meireles, sócio e responsável pelas áreas de BPO e Consultoria Tributária da Bernhoeft.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Julho de 2023 - 13:27
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 18:34
O exercício do poder, medida por medida
Apesar da peça ser considerada uma comédia, há um intenso drama e aborda os atos de um senhor corrupto deixado no cargo de governador de Viena, quando, então, o Duque finge que viaja e, ainda, se disfarça para descobrir a parca moral que vige em sua cidade. E, assim, conclui que Viena está em apuros seja moral como espiritualmente. A peça tem final feliz para quase todos os personagens, exceto, para o preso que fora sacrificado no locus de Claudius. Todo enredo, enfim, gira em torno de conceitos como ética, justiça, corrupção, equidade, e abuso de poder[1] revelando-se muito contemporâneos e, ainda, tão carentes de perorações mais racionais e práticas.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Novembro de 2010 - 14:21
Peculiaridades do artigo 285-A do Código de Processo Civil

Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Fevereiro de 2023 - 14:59
Aspectos Doutrinários da Delação Premiada no Direito Processual Penal
O presente artigo analisa a delação premiada e a colaboração premiada e os benefícios aferidos pelas leis esparsas brasileiras que disciplinam esse meio de obtenção de provas. A natureza jurídica dos institutos fornece elementos investigativos e meios de obtenção probatória, não provas em si, e sim, meios de prova. É controvertido se esses institutos são eficazes no combate a crescente criminalidade.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00

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